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Amazonas

IPVA 2026: Governo do Amazonas publica tabela de pagamento do tributo

24 de dezembro de 2025
IPVA 2026: Governo do Amazonas publica tabela de pagamento do tributo
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Calendário de pagamento está disponível na resolução Nº 0034/2025-GSEFAZ, publicada no site da Sefaz

Fotos: Divulgação Sefaz

Com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 50% mais barato, o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), já disponibilizou a nova tabela de pagamento do tributo para 2026. A resolução Nº 0034/2025-GSEFAZ, publicada no site da Sefaz, define o calendário de pagamento do imposto de acordo com o número final da placa do veículo.

Conforme a resolução, o prazo final para o pagamento da placa final 1 é o dia 31 de março. Contudo, é possível obter 10% de desconto se o pagamento for realizado em cota única até o dia 30 de janeiro. Outra opção é o pagamento parcelado (em até três vezes), que deve ser iniciado até 30 de janeiro, com 10% de desconto na primeira parcela, 5% na segunda e pagamento integral da terceira parcela.

Da mesma forma, a placa 2 tem prazo de vencimento no fim de abril e prazo de pagamento em cota única ou primeira de três parcelas até o dia 27 de fevereiro. A mesma forma se aplica a todas as placas. Exemplo: um veículo de placa final 7 tem prazo final de pagamento no mês de dois números acima, isto é, o mês 9 (setembro). Já o prazo para pagamento com desconto à vista ou da primeira de três parcelas é o fim do mês de mesmo número do final da placa, ou seja, o mês 7 (julho).

IPVA mais barato

De iniciativa do Governo do Estado, o Projeto de Lei (PL) nº 09/2025 (Lei Complementar nº280/25) reduziu pela metade o valor das alíquotas de IPVA a partir de 2026, exceto para veículos de locadoras, que já possuíam uma alíquota reduzida de 0,7%.

Veículos de até mil cilindradas e veículos elétricos ou híbridos, tiveram alíquota reduzida de 3% para 1,5%. Aqueles com mais de mil cilindradas tiveram redução de 4% para 2%. Já no caso de caminhões, tratores de roda, ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte público coletivo e transporte escolar, as alíquotas passam de 2% para 1%.

Outra novidade é que os veículos utilizados em transporte coletivo de passageiros por fretamento também terão direito à alíquota de 1%.

Na prática, a lei também amplia o número de contemplados com o IPVA Social, que isenta todos os veículos cujo cálculo do IPVA seja de até R$ 420. Em 2025, 244 mil veículos foram beneficiados com a isenção. A estimativa é que, em 2026, mais de 422 mil veículos fiquem isentos do pagamento do IPVA.

Como é feito o cálculo do IPVA

O cálculo do Imposto tem como base o valor de mercado do veículo, definido a partir da Tabela Fipe. Esse valor é atualizado anualmente e serve de referência para a aplicação das alíquotas estabelecidas pela legislação.

A partir da multiplicação do valor venal pela alíquota correspondente, chega-se ao montante do imposto devido, que pode ser pago em cota única ou de forma parcelada, conforme o calendário divulgado pelo governo do Estado.

Caso o valor do IPVA calculado (sem descontos) seja menor ou igual a R$420,00, o imposto será automaticamente isento, sem necessidade de qualquer solicitação por parte do proprietário.

Por exemplo, um carro 1.0, de placa final 5, com valor venal de R$ 50 mil, terá um IPVA R$750,00 (R$50 mil X alíquota 1,5% = R$ 750). Este valor poderá ser pago em cota única ou em três cotas de R$250,00, às quais podem ser pagas até os vencimentos de 29 de maio (recebendo 10% de desconto), 30 de junho (com 5% de desconto) e 31 de julho (integral).

Outra observação importante é que, para ter direito a qualquer desconto, é necessário que os débitos sejam pagos dentro dos vencimentos definidos na tabela. Além disso, débitos de IPVA vencidos, além de não permitirem o licenciamento do veículo, são inscritos em dívida ativa junto à Procuradoria Geral do Estado em até 180 dias após o vencimento.

É possível verificar o imposto devido e imprimir o Documento de Arrecadação para pagamento no site da Sefaz, por meio do link https://online.sefaz.am.gov.br/ipva/ipva.asp.

Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
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