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Amazonas

Pousadas urbanas de pequeno porte poderão ser dispensadas de licenciamento ambiental no Amazonas

19 de maio de 2025
Pousadas urbanas de pequeno porte poderão ser dispensadas de licenciamento ambiental no Amazonas
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Instrução Normativa do Ipaam, publicada no Diário Oficial, define critérios técnicos para dispensa de empreendimentos

Foto: Reprodução/Internet

Pousadas urbanas, albergues e pensões localizados em áreas urbanas consolidadas do Amazonas poderão ser dispensados do licenciamento ambiental, desde que atendam a critérios técnicos estabelecidos pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). A medida está prevista na Instrução Normativa nº 001/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-AM), edição do dia 9 de maio, e tem como objetivo tornar mais eficiente a regularização de empreendimentos com baixo potencial poluidor.

De acordo com a Norma, para obter a dispensa, os estabelecimentos devem atender todos os requisitos: estar em área urbana consolidada, fora de Área de Proteção Permanente (APP), não realizar obras de corte ou aterro, não operar em áreas fluviais ou rurais, fazer descarte adequado de resíduos sólidos e utilizar rede pública de água e esgoto ou sistema próprio compatível com a capacidade instalada.

Além disso, a pousada deve ter capacidade máxima de 40 hóspedes por dia, totalizando até 1.200 por mês. Caso ultrapasse esse limite, o empreendimento será obrigado a solicitar o licenciamento ambiental convencional junto ao Ipaam.

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a nova regulamentação busca equilibrar a desburocratização com a proteção ambiental.

“Estamos falando de uma medida que traz segurança aos pequenos empreendedores do setor de hospedagem e, ao mesmo tempo, assegura que o controle ambiental continue sendo feito com critérios claros e rigor técnico. É mais um passo para um licenciamento eficiente, sem comprometer a proteção do meio ambiente”, destacou.

Foto: Reprodução/Internet

Solicitação de dispensa

A dispensa do licenciamento ambiental não será automática. Conforme estabelece a Instrução Normativa, todos os pedidos passarão por análise técnica das áreas responsáveis do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

A solicitação pode ser feita de forma totalmente digital, por meio do Sistema Eletrônico de Licenciamento Ambiental do Estado do Amazonas (Sislam), disponível no endereço eletrônico https://sistemas.ipaam.am.gov.br/portal-ipaam/.

Para consultar os requisitos necessários, o interessado deve acessar a aba “Serviços”, clicar em “Pesquisa de requisitos por atividade” e, em seguida, selecionar a opção “Requerimento”. Depois, basta escolher “Dispensa de Licenciamento” para visualizar as exigências relacionadas ao seu empreendimento.

Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
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