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Legislativo Estadual

Comandante Dan continua campanha pró data-base das forças de segurança

24 de abril de 2024
Comandante Dan continua campanha pró data-base das forças de segurança
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O deputado Comandante Dan (Podemos) subiu à tribuna do Legislativo estadual para continuar a campanha em favor da concessão da data-base às forças de segurança. Segundo a Lei n° 3.725/ 2012, no artigo 7°, o dia 21 de abril, a data consagrada a Tiradentes, patrono das polícias militares, ficou estabelecida como marco anual para o anúncio do benefício.
O deputado realizou uma contagem do tempo, em que o direito não é concedido aos profissionais da segurança pública. “Estamos há 4 anos e mais três dias sem data-base”, enfatizou.
“É estarrecedor pensar que até agora o Executivo estadual não tenha se pronunciado sobre o assunto. Estamos atrasados em quatro anos, quando outras categorias, como saúde e educação, tiveram atualização salarial anunciada em 2023. Não queremos um favor e não queremos aumento, queremos a reposição das perdas inflacionárias, que já somam mais de 29% entre 2021 e 2024. Em alguns casos, o cálculo de perdas é ainda maior, como o caso da Polícia Civil, que já amarga 33% de perda de poder de consumo”, afirmou o deputado.
Câmara argumentou ainda que os percentuais de perdas salariais apontam para um terço do vencimento de policiais civis, militares, bombeiros militares, peritos, e demais segmentos que compõem a segurança pública. “É uma perda muito elevada, inversamente proporcional ao volume de trabalho e aos riscos que se expõem aqueles profissionais”, explicou.
O deputado disse que proporá emendas orçamentárias à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, para cobrir a data-base e a contratação de concursados, bem como a realização de novos concursos para o segmento.
“Da mesma forma que fizemos em 2023, para as peças orçamentárias que regem 2024, faremos visando o próximo ano, o povo delega poder aos parlamentares para isso, para os representar em seus interesses”, concluiu.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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