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Amazonas

Madeira ilegal é apreendida pelo Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amazonas

16 de fevereiro de 2024
Madeira ilegal é apreendida pelo Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amazonas
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Foram apreendidos 13m³ de madeira serrada e 20 metros estéreos de lenha

FOTO: Divulgação/PMAM

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM), por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), apreendeu 13m² de madeira serrada e 20 metros estéreo de madeira tipo lenha, em ocorrências diferentes, registradas na terça e quarta-feira (13 e 14/02), na rodovia AM 070 e no município de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus).

Na tarde de quarta-feira, por volta das 14h50, os policiais militares do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb) realizavam patrulhamento na rodovia AM-070, quando avistaram um caminhão amarelo carregado de lenha.

Foi feita a abordagem ao veículo e solicitado do condutor o Documento de Origem Florestal (DOF). O documento apresentado foi analisado e constatou-se que estava em desacordo com a legislação ambiental vigente.

Na ação foi apreendido aproximadamente 20 metros estéreo de madeira tipo lenha, valor estimado do material é de R$46 mil. Diante dos fatos, o condutor do caminhão e a materialidade apreendida foram apresentados na 31ª Delegacia Interativa de Polícia de Iranduba.

Outra apreensão

Na manhã de terça-feira, por volta das 9h, a equipe policial do BPAmb recebeu denúncia informando que uma serralheria estaria em funcionamento de modo ilegal no município de Manacapuru.

Os policiais militares foram ao endereço informado, onde o proprietário foi questionado sobre os documentos dos órgãos ambientais. Ele informou não possuir a Licença de Operação e o Documento de Origem Florestal (DOF).

No local foi apreendido aproximadamente 13 m³ de madeira serrada. O valor estimado do material é de quase R$2 mil. Diante da materialidade, o proprietário da serraria foi conduzido para a 1ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Manacapuru.

Crime ambiental

O Batalhão de Policiamento Ambiental orienta à população que realizar a comercialização ou ter em depósito produtos de origem florestais (carvão ou madeira) sem o Documento de Origem Florestal (DOF), sem o devido licenciamento ou o não cumprimento correto das condicionantes, configura crime ambiental; sujeitando seus autores às penalidades previstas em Lei.

Assuntos Agência Amazonas, Governo do Amazonas, Governo Wilson Lima, SECOM
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