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Nacional

Câmara aprova proposta para criar política nacional de saúde mental no sistema penitenciário brasileiro

9 de junho de 2026
Câmara aprova proposta para criar política nacional de saúde mental no sistema penitenciário brasileiro
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Comissão da Câmara aprova projeto que cria política nacional de saúde mental e prevê atendimento integrado ao SUS nos presídios.

09/06/2026 – 11:26

Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Deputado General Pazuello, relator da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Saúde Mental e Tratamento da Dependência Química no Sistema Penitenciário Brasileiro, na sessão do dia 09/06/2026. A proposta estabelece a presença de psicólogo, psiquiatra, assistente social e enfermeiro nos presídios e define que essas equipes deverão fazer a avaliação de saúde na entrada do preso e elaborar um plano de tratamento individual.

Principais pontos do projeto

O texto aprovado exige a integração das ações de atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir o repasse de medicamentos e a conexão com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). A proposta prevê a criação de um plano de metas anuais pela União e pelos governos dos estados para mapear problemas do setor.

O custeio está previsto por meio do Fundo Nacional de Saúde, do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e de verbas de estados e de municípios. Segundo o relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), os dados apontam que mais de 32% dos presos têm histórico de dependência química e 20% sofrem de transtornos mentais, situações que, conforme ele, agravam a superlotação, a violência e a reincidência.

Internação compulsória

O substitutivo apresentado pelo relator incluiu a previsão de internação compulsória para preso que apresentar risco para si mesmo, para outros detentos ou para os servidores do presídio. Para que a internação ocorra, o projeto exige três condições:

– laudo detalhado feito por um médico psiquiatra atestando a gravidade do caso;
– provas de que o estado do preso gera risco físico;
– ordem oficial de um juiz (que pode agir por conta própria ou a pedido da direção do presídio ou do Ministério Público).

O texto não especifica um local físico exato, como uma ala médica interna ou um hospital psiquiátrico externo, para a realização da internação compulsória.

O projeto estabelece que o Poder Executivo terá o prazo de 180 dias para regulamentar a lei após a aprovação.

Como é hoje

A lei brasileira atual já prevê a internação compulsória por ordem de um juiz, mas não detalha como aplicar a regra para presos comuns em surto pelo uso de drogas.

Tramitação e próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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